LGPD: entenda o impacto dela no transporte de cargas!
02/10/2020Um novo desafio que surge para os diretores e gestores logísticos é a LGPD. A nova Lei Geral de Proteção de Dados tem feito com que mudanças e adaptações sejam feitas em negócios dos mais diversos segmentos. Mas será que ela também impacta o setor de transporte de cargas?
Já adiantamos que o impacto da LGPD sobre o segmento de transporte de cargas vai depender muito de como a sua empresa realizar determinados procedimentos – e de acordo com isso pode ser mais ou menos desafiador.
E foi pensando nisso que preparamos este conteúdo. É só continuar a leitura, que você vai entender, em detalhes, como essa lei pode impactar os seus negócios e o que fazer para lidar com ela da melhor forma possível!
O que é a LGPD?
Para saber como lidar com a lei, é preciso antes entendê-la! Então, antes de mais nada, saiba que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709) foi sancionada em Agosto de 2018.
O objetivo é proteger os dados pessoais obtidos pelas empresas – desde a forma como eles são captados, até a maneira como são armazenados e utilizados.
Para saber mais em um contexto geral sobre a LGPD clique aqui. Agora se o que você quer é ir direto ao ponto e saber a relação da nova lei com o transporte de cargas, confira o próximo tópico.
LGPD e o transporte de cargas
Sem dúvidas, o segmento logístico deve ficar atento com a LGPD. Inclusive, o setor logístico tem potencial para ser umas das áreas mais afetadas pela mudança. Isso porque, as transportadoras recebem dados das empresas fornecedoras – informações pessoais de seus clientes, que precisam ser protegidas.
Um exemplo claro da relação do transporte de cargas com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pode ser de uma compra pela internet. Até aí, nada a ver com a transportadora, certo? Sim e não.
Até esse passo realmente não tem ligação, no entanto, se a transportadora é contratada para fazer a entrega da mercadoria, a empresa logo se conecta as informações do cliente.
Na hora da compra, o cliente cadastrou seus dados pessoais como CPF, nome completo e endereço. Se o pagamento foi feito com cartão, foi informado também o número e o código de verificação dele. Ou seja, as informações financeiras também foram registradas. E então?
As informações são de responsabilidade da empresa fornecedora e devem ser mantidas em sigilo. Mas nesse processo, há a emissão da nota fiscal, que é encaminhada tanto para o cliente como para a transportadora. Logo, a empresa de transporte de cargas também terá acesso aos dados da compra como a descrição dos itens e os dados do comprador.
Ou seja, quando a transportadora recebe as notas fiscais emitidas pelas empresas, as informações desses clientes ficam armazenados no banco de dados. Por esse motivo, é fundamental escolher um fornecedor logístico de qualidade, que esteja devidamente adequada a LGPD, para manter a segurança em todos os elos da cadeia de suprimentos.
Mas não para por aí, ainda existem mais algumas ações que precisam ser feitas!
O que fazer para se adequar a LGPD?
É muito importante saber quais são os princípios da LGPD e a sua interação com o setor logístico, principalmente sobre como acontece a coleta e repasse de informações. É necessário, de acordo com a Praxio, ter processos claros, como:
- O propósito para a coleta deve ser legítimo, necessário e comunicado ao titular
- O tratamento das informações deve ocorrer de acordo com as regras acordadas pelo titular
- Limite de acesso somente a dados pertinentes a operação a ser realizada
- O titular tem acesso à forma e a duração do tratamento dos seus dados sempre que requisitado
- As informações serão atualizadas com o intuito de manter a sua exatidão e clareza
- Garante ao titular o acesso a informações sobre como cada instituição realiza o tratamento de dados
- Implementação de medidas de segurança para garantir a proteção contra perda, alterações e acesso indevido
- Adoção de medidas para a prevenção de dados em decorrência do tratamento dos dados pessoais
- Impede que os dados coletados sejam processados para fins discriminatórios
- A instituição que realiza a coleta de dados deve ser capaz de comprovar a sua adequação às normas e eficácia dos sistemas de segurança.
Além disso, o setor logístico, para melhor atender a LGPD pode:
Avaliar empresas e pessoas com quem os dados são compartilhados
Os responsáveis pelo gerenciamento logístico da empresa devem identificar e monitorar as empresas e pessoas que possuem acesso às informações dos sistemas de transporte de cargas, bem como para quem os dados são repassados através de arquivos digitalizados ou relatórios.
Se a logística de cargas da sua empresa é feita por uma transportadora terceirizada, frisamos que ela precisa estar de acordo com as exigências da LGPD, atendendo à legislação e cumprindo com suas obrigações legais.
Mapear o fluxo de dados recebidos
Quem trabalha com transporte de cargas precisa verificar detalhes a respeito dos dados que circulam entre os processos no setor logístico, bem como os que chegam a transportadora, como:
- Quem os remete?
- Como são processados?
- Onde são armazenados?
- Qual o destino dessas informações após o processo de transporte?
Contar com a tecnologia
Para se adequar a LGPD, é inteligente usar algumas tecnologias a seu favor, como é o caso de um sistema ERP, por exemplo.
Este por sua vez é um software inteligente de gestão empresarial. Com ele é possível coletar e controlar todos os dados dos departamentos de sua empresa e os estruturar em um único ambiente, acessível a todos os colaboradores, de maneira inteligente e, principalmente, segura.
E então?
Neste conteúdo foi apresentado o impacto da LGPD na área logística e o que fazer para adequar o transporte de cargas à nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Esperamos que o assunto tenha ficado claro, mas caso tenha ficado alguma dúvida ou queira saber mais, entre em contato conosco.
Agora, se você quer ficar por dentro do que é a Logística 4.0 e por que sua empresa deve ficar atenta a ela, confira nosso conteúdo do blog sobre Logística 4.0!